quinta-feira, 14 de outubro de 2010

TCE multa prefeito de Itajá Gilberto Lopes e a ex-presidente

da Câmara de São Rafael por causa de irregularidades

Prefeito de Itajá Gilberto Lopes (E), foi multado pelo TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a Corte, julgou pela irregularidade das contas referente ao 1º bimestre de 2001, nos termos do artigo 78, da Lei Complementar nº 121/94.

O prefeito Gilberto Lopes foi condenado a ressarcir ao erário, com juros e correção monetária, da quantia de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pertinente a não retenção de ISS, R$ 80,00 (oitenta reais) relativo ao pagamento de taxas bancárias e R$ 3.225,00 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais) atinente à realização de despesas sem a comprovação da finalidade pública, perfazendo em total de R$ 3.830,00 (três mil oitocentos e oitenta e trinta reais).

Desse modo, os conselheiros do TCE acordam pela imposição de multa nas seguintes gradações: a) R$ 100,00 (cem reais) pela não retenção de ISS; b) R$ 100,00 (cem reais) contratação de serviços de assessor contábil sem prévia aprovação em concurso público; c) R$ 100,00 (cem reais) pela ausência de procedimento licitatório; d) R$ 100,00 (cem reais) pelo pagamento indevido de taxas bancárias; e) R$ 100,00 (cem reais) ante a realização de despesas sem a comprovação da finalidade pública (aquisição de medicamento e gêneros alimentícios / processo licitatório nº 018/2001), perfazendo um total de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Além disso, acordam pela notificação do Município onde o serviço em questão foi prestado, com o intuito que adote as medidas legais à cobrança do tributo de ISS. O valor da multa imposta deve ser recolhido à conta do Banco do Brasil.

Na semana passada, o TCE também aplicou multa a ex-presidente da Câmara Municipal de São Rafael Antônia Bernardino de Oliveira, por causa de irregularidades das contas referente ao 1º e 2º bimestre 2001.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Conselheiros concordando com o Parecer Ministerial junto Corte, ACORDAM, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela irregularidade das contas da ex-presidente do legislativo de São Rafael, nos termos do artigo 78, incisos II da Lei Complementar nº 121/94.

O TCE aplicou multa a ex-presidente Antônia Bernardino de Oliveira no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ante a contratação de assessoria contábil sem a prévia realização de concurso público, conforme art. 102, II, "b" do mesmo diploma legal. O valor da multa imposta deve ser recolhido à conta do Banco do Brasil.

Jornal do Vale

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