sábado, 12 de setembro de 2009

População deve ficar atenta para novo tipo de crime

Agentes da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) estão de alerta para uma nova modalidade de crime que tem sido cada vez mais frequente nas regiões Sul e Sudeste.

A polícia alerta a população para a ação de golpistas que se apresentam como vendedores de perfume. As fragrâncias provocam desmaios por tempo suficiente para o ladrão roubar as bolsas das vítimas.

Os golpistas se apresentado bem trajados, com roupas elegantes e oferecem perfumes para aplicar no pulso e mandando as vítimas cheirar.

Os alvos preferidos são mulheres, geralmente desacompanhadas, que chegam a perder a consciência por cerca dez segundos, e os locais onde os bandidos têm agido com mais frequência são bares, estacionamentos próximos a faculdades e centros comerciais.

A polícia recomenda à população que fique alerta para a oferta de vendedores sem identificação funcional e que comercializam produtos piratas.

O Mossoroense

Um comentário:

  1. Crime do colarinho branco
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    (Redirecionado de Crime de colarinho-branco)
    O crime do colarinho branco, no campo da criminologia, foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo "um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações" [1]. Sutherland foi o proponente do Interacionismo simbólico e acreditava que o comportamento criminoso é aprendido através de relações interpessoais com outros criminosos. Portanto os crimes de colarinho branco se sobrepoem aos crimes corporativos graças às oportunidades encontradas, no mundo corporativo, para se cometer fraudes, suborno, uso de informações privilegiadas, peculato, crimes informáticos e contrafação, crimes esses que podem ser mais facilmente perpetrados por funcionários ou empresários engravatados, que usam colarinho branco [1]. A expressão "white collar crimes" foi usada pela primeira vez em 1939 por Edwin Sutherland durante um discurso na American Sociological Association.
    No Brasil esse termo define o ato delituoso cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômicos e, muitas vezes, representa um abuso de confiança. Refere-se a um tipo de crime de difícil enquadramento em uma qualificação jurídica precisa. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro. Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua percepção e investigação. Foi definido pela Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 e na Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998. Duas características são marcantes nos chamados "crimes do colarinho branco": a privilegiada posição social do autor e a estreita relação da atividade criminosa com sua profissão. Alguns casos ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola responsável pelo escândalo do banco Marka, do qual era controlador, e que fugiu para a Itália,seu país natal, graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do STF. Outro caso é o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da falida construtora Encol que quebrou, deixando 45 mil mutuários sem casa. A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, objetivou combater crimes de colarinho branco

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