quinta-feira, 30 de julho de 2009

Jaime será afastado!



Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou embargos de declaração, opostos pelo prefeito e vice-prefeito de Angicos, Jaime Batista (DEM) e Clemenceau Alves (PMDB), como objetivo de reformar a decisão do Tribunal que decidiu pela cassação dos dois.

O julgamento ocorreu na sessão de ontem (28). O relator dos embargos foi o juiz Fernando Pimenta.

Após a publicação do acórdão do TRE/RN sobre esta decisão, prefeito e vice deverão ser afastados do cargo. Deverão assumir a prefeitura de Angicos, os segundos colocados no pleito de 2008, Ronaldo de Oliveira Teixeira (prefeito) e Deusdete Gomes de Barros (vice).

Em julgamento realizado em 18 de junho, o Tribunal cassou os mandatos dos dois políticos, além de aplicar multa, para cada um, no valor de R$ 5 mil.

A decisão pela rejeição dos embargos foi unânime, no sentido de que não houve omissão no julgado, apenas com divergência sobre a aplicação de multa. Os juízes Marco Bruno, Fábio Hollanda e Ricardo Moura entenderam que deveria ficar configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos.

Os três magistrados votaram pela aplicação de multa no valor de 10 mil Ufirs. Argumentou o juiz Marco Bruno que a sanção pecuniária estaria amparada no parágrafo 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, sistematizada com a Lei das Eleições.

Votaram pela rejeição dos embargos sem a aplicação de multa, o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, o corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos e os juízes Roberto Guedes e Fernando Pimenta. "Os embargos estão prejudicados, mas não houve caráter protelatório", enfatizou o presidente do TRE/RN ao acompanhar o entendimento do relator.


Fonte: Fco. Costa Filho da redação de O Nosso Jornal

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