

Ontem (17/06) sete dos onze ministros do supremo tribuna federal,resolveram julgar que para o exercício da profissão de jornalismo não será mais obrigatório o diploma.
A ação protocolada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo MPF,que pedia o fim da obrigatoriedade do diploma,foi julgada no na tarde-noite de ontem no STF,o relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.
A Linha de raciocínio de Gilmar,foi que o diploma não garante a ética,o bom censo e o caráter do jornalista.
Sem contar que proibir alguém de se expressar por falta de um diploma fere a constituição federal.
Com esse argumento,enriquecido pelo ponto de defesa da advogada Taís Borjas Gasparini da SERTESP,que defendia que o “jornalismo não pode ser comparada a medicina”.o pedido foi aprovado com 7 votos a favor,2 contra e 2 ministros não compareceram a sessão.
Por uma lado os argumentos são verdadeiros,Mas meus amigos,o diploma de jornalista a partir de agora vai valer tanto quanto um Big-Big...é uma judiação para com os jornalistas que ralaram tanto para se formar.
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